O mago da propaganda
nazista Josef Goebbels dizia que repetir uma mentira mil vezes torna ela uma
verdade. A sua máxima continua bem viva e o que vemos na campanha contra a
aprovação da PEC 37 prova bem isso.
Os bem informados e
formadores de opinião combatem a PEC 37 conhecendo o seu teor, de cabeça feita
e certamente ocultando interesses outros e não a defesa da moralidade que tanto
apregoam. E, a grande maioria do povo brasileiro tal Maria vai com as outras,
defendem sem ter tomado conhecimento do seu texto, de maneira histérica a sua
não aprovação pelo Congresso Nacional.
A PEC 37 é uma proposta
de Emenda Constitucional que tem por objetivo a inclusão de um parágrafo ao
art. 144, estabelecendo como privativa a competência da Polícia Federal (e
Polícias civis dos Estados e Distrito Federal) para apuração de infrações
penais, ressalvando casos como o da investigação pela comissão parlamentar de
inquérito.
O poder das
investigações criminais é competência das policia estadual, federal e do
Distrito Federal, é o que estabelece a Constituição Federal vigente no art.
144, §1º, I e IV e §4º. Ao MP, a Constituição em vigor prevê em seu artigo 129,
VII a função de “exercer o controle externo da atividade policial”. Como
controle externo não é o mesmo que investigação criminal, isso diz que o MP
deve acompanhar o inquérito policial, fiscalizando o respeito aos direitos e às garantias do investigado.
Há algumas
interpretações de tribunais reconhecendo excepcionalmente a possibilidade do MP
de maneira ativa na produção de provas. Interpretação de tribunal não é norma
constitucional.
Em vez de injustamente
chamada de PEC DA IMPUNIDADE pelo fato de para alguns interessados falsamente
passarem essa impressão, a PEC 37 de maneira bastante cristalina restabelece a
verdade constitucional em vez de estar louvando qualidades inexistentes de um órgão
que muito tendo a realizar se tem deixado levar pelos holofotes, dando-se ao
luxo de escolher as questões mais midiáticas – muitas delas menos importantes,
em detrimento de outras talvez mais necessárias por não produzir o brilho
suficiente.
Embevecidos pela
veemência demonstrada no noticiário do horário nobre com argumentos bem
elaborados, logo que o caso esfria e cai no esquecimento deixamos de acompanhar
seu desfecho; mas a primeira impressão foi o bastante para avaliarmos sua
eficiência. Não seria mais sensato apurar as omissões para evitar o
passionalismo?
Hoje, o povo nas ruas
reclama dos gastos exorbitantes com a construção dos estádios para as duas
copas, sendo uns sabidamente destinados a se tornar elefantes brancos. Onde
estava o MP esse tempo todo? E olha, desde que a copa foi decidida que seria
aqui já se cantava essa pedra. Há anos se fala que as empresas de ônibus e de lixo
são casos para profundas e rigorosas investigações. Que tem feito o MP esse
tempo todo?
Que acham em vez de
chamar a PEC 37 de Pec da Impunidade e pedir sua rejeição, ler e analisar seu
texto de maneira isenta e, concordando, trabalhar por sua aprovação, acompanhar
mais de perto a atuação do MP e exigir das polícias mais eficiência e
competência?
Alegar que as polícias
não merecem confiança porque é governo,
não custa lembrar que o MP também é.
Texto esclarecedor, como sempre. Mas sou contra a PEC37. Acho que o MP também, veja bem, não só o MP, mas ele também tem o direito e o dever de investigação. Se o MP nada investigou sobre os gastos com os estádio de futebol, porque a Polícia, não o fez?
ResponderExcluirAmigo, quanto mais gente fiscalizando, quanto mais gente cobrando, menor as possibilidades de picaretagem, vide que no discurso da Dilma ela foi clara em dizer que o povo esta com o saco cheio de tanta corrupção. se os promotores vão continuar ganhando a mesma coisa, qual o problema destes trabalharem fiscalizando. Desculpe meu amigo de divergir desta tia postagem, ao invés de apenas apreciar a capacidade do amigo de conseguir expor seus pensamentos. mas sou da opinião que se essa gente ganha, e ganha muito bem, tem que trabalhar.
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