sexta-feira, 26 de abril de 2013

A Recado do Juri do Carandiru



     Surpreendido positivamente pelo resultado do julgamento dos policiais que executaram o  massacre do Carandiru, cabe aqui algumas colocações que considero importantes. A primeira foi pela condenação dos réus, passados mais de vinte anos da ocorrência das execuções. A segunda é que o longo tempo decorrido entre o fato e o julgamento favorecia a absolvição dos réus, principalmente devido à violência crescente, a sensação de impunidade cada vez maior, levando muitas pessoas a pensar como marginais: executá-los sempre, ou seja, instituição da pena de morte. 
      Essa talvez seja a pior das violências; levar-nos a pensar e provavelmente a agir como marginais, esquecendo que esse comportamento em vez de diminui-la gera mais violência e nos iguala com aqueles que fazem do desrespeito às leis o seu catecismo.
     Marginais por sua deformação moral são desprovidos de caráter, consequentemente não respeitam  leis, desconhecem ética, criam seus próprios códigos de comportamento e se guiam pelo instinto animalesco que os diferencia do homem de bem. É obrigação do Estado puni-los com o rigor dos  instrumentos que dispõe e que não são poucos, separa-los do convívio da sociedade sem abdicar do  compromisso legal de trata-los como gente que são, mesmo com a deformação de caráter que são portadores.
       O Estado que tortura, que mata aqueles que se encontram sob sua tutela desrespeita suas próprias leis, age de maneira marginal, estimula a violência,  foge ao seu dever de Estado e a todos nós iguala por baixo. E o cidadão que corrobora esse comportamento do Estado, muitas vezes aplaudindo, sem saber, está abrindo mão de sua condição de cidadão e correndo por omissão o sério risco de no futuro também ser tratado como tal, vindo a ser vítima das mesmas ações violentas que hoje defende e aplaude.
     A terceira é que o veredito foi muito além do fato de condenar criminosos. Foi a mensagem cristalina de que não aceitamos, não concordamos e exigimos dos poderes constituídos o cumprimento de suas obrigações, combatendo e segregando os infratores da lei, não importa o nível do delito. 
  O poder constituído tem obrigação de fazer com que os condenados cumpram efetivamente as penas, não permitindo que as prisões sejam uma central de comando de novos crimes, tais como sequestros, assassinatos, roubos, etc.,  como vemos constantemente devido ao conluio entre bandidos e funcionários desonestos encarregados de vigia-los.
       O tratamento dos presos com rigor, certamente inibe a prática do delito. Já a tortura, o assassinato a violência de um modo geral estimulam o marginal a agir violentamente por saber que a ele será dado o mesmo, ou pior tratamento.
   Impõe-se o fim de certas regalias como permissões de saída temporária, visitas íntimas e também a revisão da chamada progressão da pena nos moldes existentes. Exige-se do Estado que os funcionários responsáveis pela guarda dos detentos comportem-se como tal. Não se tornem coniventes com eles permitindo que armas, celulares e drogas entrem com tanta facilidade nas prisões. E, os que assim agirem sejam punidos severamente.
     O condenado precisa saber que as privações porque passa são decorrentes do seu comportamento inadequado para viver em sociedade. E o cidadão que acha que bandido bom é bandido morto, pensa como ele,e provavelmente como ele, agiria se oportunidades surgissem.






4 comentários:

  1. comentario muito bem desenvolvido. parabens

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  2. Virgílio,

    só tenho uma reacao: aplausos...
    Magnífica tua colocacao!

    Silvia

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  3. Comentário bem desenvolvido. Saibam de Dr. Adauto é um grande escritor, poeta e advogado. Concordo " ipsi litere",

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  4. Adendo ao comentário anterior. Dr. Adauto Vieira grande jurista catarinense, membro da Associação Catarinense de Letras e Poesias.

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