segunda-feira, 21 de setembro de 2015

O MINISTRO GILMAR MENDES



     O ministro Gilmar Mendes é um bacharel em direito com notável saber jurídico, inteligente e certamente detentor das qualidades mínimas para ocupar o cargo que hoje ocupa. Essas qualidades levaram o presidente FHC a indica-lo para o cargo e o Senado aprovar sua indicação após o ritual de praxe.
     Não sendo advogado, logicamente me faltam condições de discutir suas decisões baseadas na legislação e como cidadão, delas manifestar qualquer suspeição, mesmo porque todos são inocentes até provas em contrário.
     Entretanto, da mesma maneira que as colocações acima me obrigam a assim agir, os mesmos argumentos dão-me o direito de indagar sua posição em algumas decisões por ele tomadas.
     Vou citar algumas e aqueles que puderem me ajudar os motivos de suas decisões me esclareçam.
1-  O médico Roger Abdelmassih após ser condenado a 278 anos de prisão e esgotados os recursos, lhe foi concedido um habeas-corpus possibilitando sua fuga e após 3 anos foi preso no Paraguai e recambiado para o Brasil.
2- O Sr. Daniel Dantas continua solto, beneficiado também por um habeas-corpus por ele concedido depois de decretada sua prisão e seu processo dormita nos arquivos do STF aguardando uma decisão final. Enquanto isso...
3- Em determinado processo em julgamento no Supremo o advogado do réu é um seu sócio num instituto de ensino jurídico que são proprietários. Sempre soube que havendo algum tipo de relacionamento entre as partes envolvidas e o juiz, deve este considerar-se impedido para não tisnar a lisura do julgamento. Esse comportamento o senhor ministro não teve.
4- A OAB arguiu a inconstitucionalidade do financiamento das campanhas políticas pelas pessoas jurídicas. A votação com 6 votos favoráveis à arguição da OAB, foi interrompida pelo ministro Gilmar Mendes ao pedir vistas do processo. Até aí ele exerceu um direito. O absurdo foi passar 1 ano e 5 meses postergando uma decisão que certamente inibirá a corrupção eleitoral.   Retomado o julgamento após essa longa e inexplicável pausa, sua excelência num cansativo voto com duração de cinco horas aproveitou o tempo, não para justificar e sim para proferir uma confissão política partidária inadmissível e inaceitável por parte de um magistrado em pleno julgamento. Conceitos sim, campanha política não. E, sem surpreender, votou a favor da manutenção do financiamento pelas pessoas jurídicas.
      Outras atitudes, como alegar que seu gabinete estava sendo grampeado – posteriormente desmentido pela perícia, a declaração de que o ex presidente Lula tentara alicia-lo e desmentido pelo próprio anfitrião Nelson Jobim são atitudes que a muitos de nós causa reservas contra sua pessoa.

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