Da mesma maneira que as Capitanias Hereditárias em alguns estados dificultam a regularização de terras, os cartórios no Brasil sempre foram sinônimo de uma boa renda para seus proprietários, permissão aos titulares o direito de transferir para seus herdeiros o cargo quando se aposentam ou morrem, sem falar na péssima prestação do serviço para o público e também no famoso CPF,(custas por fora), pratica usual em muitos deles para que o documento ganhe a velocidade de um fórmula 1.
Tentando por fim a tudo isso o Conselho Nacional de Justiça após vencer fortes resistências dos interesados na manutenção do "status quo" vigente determinou a realizanção de concursos em praticamente todos estados numa tentativa de moralização. Acontece que na sua, digamos "criatividade", alguns candidatos aprovados, após assumirem a titularidade do cartório entram em acordo com o seu substituto para dividirem o lucro, se afastam (na moita)e vão estudar para fazer novo concurso em outro estado. Aprovado assumem um novo cartório, ficando com dois. Contribuem para que aconteça:1º) a desonestidade da pessoa; 2º)inexistência de uma norma impedindo que o aprovado fique impossibilitado de prestar concurso em outro estado.
Fui informado que o CNJ já tem conhecimento da prática vergonhosa e estuda meios de impedir tal delito. Com certeza o órgão que vem promovendo medidas para tornar a Justiça mais ágil e eficiente agirá de maneira rigorosa para acabar com essa pratica delituosa. Agindo com rigoor, afastando os que praticaram tal abuso, o CNJ dará ao cidadão a certeza de que a ssinatura que tem fé pública merece tranquilidamente a fé do público.
Ainda acho que estas instituições de registro imobiliário e civil deveriam estar nas mãos do estado, pois ele, estado, é, supostamente, o mais apto a atender o cidadão com isonomia, partindo-se obviamente do princípio de um estado honesto e eficiente. DIFICIL, muito dificil...
ResponderExcluir